Campanha de Prevenção a Síndrome Fumante e Alcoólica Fetal Data inicial: 1 de novembro de 2023 Municipal - Ação da Campanha de Prevenção a Síndrome Fumante e Alcoólica Fetal da Lei nº3164/2012 "A Campanha de Prevenção à Síndrome Fumante e Alcoólica Fetal terá como objetivo a divulgação dos prejuízos causados ao feto pelo consumo de álcool e fumo durante a gravidez"