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Atualizado em: 11/09/2026 às 12h24
Transporte
Cartão de estacionamento para Pessoas com Deficiência e Pessoas Idosas
Secretaria: Transporte e Trânsito

Pessoas com Deficiência e Pessoas Idosas podem solicitar na Secretaria de Transporte e Trânsito de Carapicuíba os cartões de identificação especial para utilizar as vagas de estacionamento em vias públicas. É preciso comparecer pessoalmente à Secretaria, de segunda a sexta-feira, das 8 às 17 horas. Os cartões são entregues na hora, devem ser renovados a cada cinco anos e são intransferíveis. 
 
Os documentos originais necessários são:
 
Cartão da Pessoa Idosa
 
RG ou CNH 
Comprovante de residência emitido no máximo de 3 (três) meses, residindo no município. Exemplos:
 
- Contas de luz, água, telefone ou gás
- Correspondências de bancos, de cartões de crédito, planos de saúde, condomínio ou multas de trânsito
 
Obs: O IPTU só será aceito como comprovante de residência se expedido em nome do solicitante do ano vigente.  
 
Obs: Se o requerente não possuir nenhuma correspondência em seu nome, pode apresentar um comprovante de residência em nome do cônjuge juntamente com a cópia simples da Certidão de Casamento, ou uma declaração de residência com firma reconhecida em cartório junto com um comprovante de residência em nome do proprietário.
 
Em caso de deficiência intelectual ou de representação legal também devem ser levados os seguintes documentos originais do representante legal:
 
- Documento de identidade oficial com foto (RG, CNH, outros)
- Comprovação da representação legal do requerente (procuração, tutela ou curatela)
 
Cartão da Pessoa com Deficiência
 
Os documentos originais necessários são:
 
RG ou CNH
Laudo médico com CID emitido no máximo de 6 (seis) meses
Comprovante de residência emitido no máximo de 3 (três) meses, residindo no município. Exemplos: 
 
- Contas de luz, água, telefone ou gás
- Correspondências de bancos, de cartões de crédito, planos de saúde, condomínio ou multas de trânsito
 
Obs: O IPTU só é aceito quando emitido no máximo no mês anterior ao pedido
 
Em caso de deficiência intelectual ou de representação legal também devem ser levados os seguintes documentos do representante legal:
 
- Documento de identidade oficial com foto (RG, CNH, outros)
- Comprovação da representação legal do requerente (procuração, tutela ou curatela)
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Serviço para:
CIDADÃO
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Serviço relacionado a secretaria:
Transporte e Trânsito
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Jorge Luis Pereira
ATENDIMENTO:
Segunda a Sexta: 08:00 às 17:00
TELEFONE:
(11) 41844098
ENDEREÇO:
Av. Deputado Emílio Carlos, 360 - Centro
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