A Reforma Tributária representa uma transformação estrutural no modelo de arrecadação tributária do país. A Lei Complementar nº 214, de 16 de janeiro de 2025, institui um novo sistema ao substituir os tributos atuais por dois impostos sobre valor agregado (IVA):
A implementação do novo modelo ocorrerá de forma gradual, entre os anos de 2026 e 2033. Durante esse período de transição, os tributos atuais e os novos impostos coexistirão, com ajustes progressivos nas alíquotas, até a migração completa para o novo sistema.
O cronograma de implantação pode ser visualizado na imagem abaixo:
Fonte: Serasa Experian (2025)
Diante desse novo cenário, a Secretaria Municipal de Receita e Rendas está atuando na adequação dos sistemas municipais, assegurando conformidade com a legislação vigente e continuidade na prestação dos serviços aos contribuintes.
A Nota Fiscal de Serviços eletrônica (NFS-e) dos contribuintes estabelecidos no município permanece sendo emitida por meio do emissor próprio da Prefeitura. Ressalta-se que, no momento da emissão, a NFS-e é transmitida automaticamente ao Portal Nacional, sem necessidade de procedimentos adicionais por parte do contribuinte.
Atualmente, o sistema municipal de NFS-e já contempla as seguintes funcionalidades relacionadas à Reforma Tributária:
A Prefeitura de Carapicuíba segue acompanhando a evolução da Reforma Tributária e esclarece que este é um período de testes e adaptação.
Eventuais ajustes poderão ocorrer conforme regulamentações futuras.
Acessos rápidos:
Contato:
Dúvidas poderão ser esclarecidas pessoalmente na Secretaria de Receita e Rendas ou através dos contatos a seguir:
E-mail:
Telefone: (11) 4164-5500 - Ramal 5629.
