Projeto de Recuperação e Reforço na Rede Pública Municipal de Ensino (Decreto Estadual nº 5.152 de 16/09/2021), regidas pelo artigo 37, inciso IX, da Constituição Federal e subsidiariamente pelas regras do Regime Celetista, dentro do prazo de validade de 1 (um) ano, podendo ser prorrogado por mais 1 (um) ano, a contar da data da homologação do certame.