Ir para o conteúdo

Prefeitura de Carapicuíba/SP e os cookies: nosso site usa cookies para melhorar a sua experiência de navegação. Ao continuar você concorda com a nossa Política de Cookies e Privacidade.
ACEITAR
PERSONALIZAR
Política de Cookies e Privacidade
Personalize as suas preferências de cookies.

Clique aqui e consulte nossas políticas.
Cookies necessários
Cookies de estatísticas
SALVAR
FAQ / Perguntas e Respostas Frequentes
Banco de dados - Pessoas desaparecidas
Localizei um desaparecido registrado no Cadastro Municipal. O que devo fazer?
Procure imediatamente a delegacia de polícia mais próxima e informe o ocorrido, dando os detalhes do que presenciou. No caso de criança e adolescente, comunique também o Conselho Tutelar.
Se o parente que estava desaparecido retorna para casa, o que devo fazer?
Caso a pessoa apareça, deve-se ir até a delegacia onde foi feito o Boletim de Ocorrência, para que seja dada a baixa no Boletim de Ocarrência. Comunique também o Creas, para dar baixa no cadastro.
Quem deve dar baixa no Cadastro caso o desaparecido seja localizado?
Após a confirmação da localização do desaparecido, uma equipe da Secretaria de Assistência Social/Creas será responsável pela baixa no Cadastro.
Quem pode inserir casos no Cadastro Municipal de Pessoas Desaparecidas?
Qualquer pessoa pode registrar um caso de desaparecimento no Cadastro Municipal de Pessoas Desaparecidas.
Quanto tempo preciso esperar fazer o Boletim de Ocorrência?
Não precisa esperar. Procure a delegacia imediatamente para registrar o Boletim de Ocorrência. É um direito do cidadão garantido pela Lei nº 11.259/2005, conhecida como “Lei da Busca Imediata”.
Meu familiar desapareceu, o que devo fazer?
Procure a delegacia mais próxima de sua residência, registre o Boletim de Ocorrência e preencha o Banco de Dados de Pessoas Desaparecidas através do site carapicuiba.sp.gov.br; ou pessoalmente no Centro de Referência Especializado de Assistência Social (Creas).
Avaliar Informação
Seta