Ir para o conteúdo

Prefeitura de Carapicuíba/SP e os cookies: nosso site usa cookies para melhorar a sua experiência de navegação. Ao continuar você concorda com a nossa Política de Cookies e Privacidade.
ACEITAR
PERSONALIZAR
Política de Cookies e Privacidade
Personalize as suas preferências de cookies.

Clique aqui e consulte nossas políticas.
Cookies necessários
Cookies de estatísticas
SALVAR
Notícias
ABR
14
14 ABR 2021
ASSUNTOS JURÍDICOS
Você sabia? A Lei 2.947 obriga proprietários de terrenos a manter a área limpa
receba notícias
Secretarias: Assuntos Jurídicos
Obras e Serviços Municipais
Data de Publicação: 14 de abril de 2021

A Prefeitura de Carapicuíba trabalha para manter a cidade limpa. Todos os dias as equipes de retirada de entulho, cata-treco e limpeza geral saem às ruas para executar os serviços de zeladoria. No entanto, há locais que são de responsabilidade dos proprietários realizarem a limpeza. Como os terrenos particulares, que infelizmente alguns donos não fazem a própria parte e acabam deixando os ambientes sujos, com entulhos e outros lixos.

Isso pode causar problemas sérios para a população, como focos de dengue e o surgimento de animais peçonhentos, como cobra, aranha e escorpiões.

Por isso, o município tem a Lei 2.947/2009, que estabelece que os proprietários de terrenos localizados no município de Carapicuíba são obrigados a mantê-los limpos, capinados, desinfetados e drenados, independentemente de edificação.

Caso o local não esteja nessas condições, ao ser constatada a irregularidade,a Prefeitura vai notificar o proprietário, que terá 15 dias para limpar o local.


Caso contrário, terá de pagar multa de até 40% no valor do imposto territorial urbano. Veja todas as informações da lei:

Vale ressaltar que a Prefeitura oferece aos moradores de Carapicuíba seis locais para descarte de móveis, entulho (o munícipe pode levar até 15 sacos por dia), madeiras, eletrodomésticos, aparelhos eletrônicos, materiais recicláveis e pneus (pequenas quantidades).

As Regionais funcionam de segunda à sexta, das 8h às 17h e aos sábados, das 8h às 12h.

Horário de recebimento de materiais: das 8h30 às 16h30

- Ecoponto Jandaia - Estrada do Gopiúva, 1557 - Pq. Jandaia


- Ecoponto Santa Brígida - Rua Peruíbe, 4 - Telefone 4186-2668


- Ecoponto Veloso - Avenida Jatobá, 576 - Telefone: 4167-6806


- Ecoponto e Regional Cohab - Avenida Brasil, 292 - Telefone 4184-1179


- Ecoponto Aldeia - Rua José Ailton de Camargo, 75 - Telefone 4184-3867


- Ecoponto Ariston – Av. Comendador Dante Carraro, 333 – Telefone: 4183-6864

Seta