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LEI ORDINÁRIA Nº 6/2016
As ações para a efetivação do atendimento a demanda escolar da Educação Infantil para o ano de 2016, deverão respeitar os seguintes procedimentos: I – Chamada escolar e inscrição de crianças de 0 a 5 anos e 11 meses candidatos a Educação Infantil na rede Pública Municipal; e II – Garantia de atendimento aos alunos já matriculados, em continuidade de estudos
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* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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