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Instituições religiosas livres de tributos, em Carapicuíba
Secretarias: GovernoData de Publicação: 18 de dezembro de 2013
                                                     
        
                                                
Desde 1988, a Constituição Federal estabelece a isenção e a imunidade de tributos para as instituições religiosas. E a partir desta terça, 17 de dezembro, o Município de Carapicuíba, faz a entrega do Termo de Imunidade Tributária para fins de atividades religiosas.
Além da Constituição Federal, a concessão de imunidade tributária é feita com base no Código Tributário Municipal e legislações específicas (leis e decretos) que protegem as instituições de cargas tributárias e dá outras orientações para a regularização das entidades e dos imóveis necessários às atividades religiosas.
Ao receberem os documentos da prefeitura, os padres se mostraram satisfeitos ao verem atendida antiga reivindicação que agora se torna realidade, a partir da soma de esforços dos poderes Executivo e Legislativo de Carapicuíba. Para os religiosos, a medida incentiva, ainda mais, o trabalho de evangelização das paróquias, comunidades e pastorais do município, colaborando para o bem comum e para a formação cristã da população de Carapicuíba.
A emissão do termo reafirma o pleno exercício dos direitos do cidadão. Ao mesmo tempo, regula a ação fiscal do poder público e garante a inviolabilidade da liberdade de consciência e de crença, assegurando a prática de quaisquer cultos religiosos.
Liberdade e responsabilidade
Apesar de obterem imunidade tributária, as entidades religiosas não estão isentas de suas obrigações acessórias, sobretudo da legalização das instituições junto à Prefeitura Municipal. As que não apresentaram projetos de construções dos templos ou igrejas deverão fazê-las no menor prazo possível, regularizando as obras para obterem licença de funcionamento, alvará, aprovação de planta (Habite-se) e o AVCB (Auto de Vistoria do Corpo de Bombeiros).
Qualquer mudança da destinação dos templos e igrejas deverá ser comunicada à prefeitura, de imediato, para que seja cancelada a imunidade dessas instituições, e os responsáveis deverão recolher os tributos e apresentar os respectivos documentos.
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