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Prefeitura lança programa que permite pagamento de débitos em até 60 vezes

Secretarias: Receita e Rendas
Data de Publicação: 14 de julho de 2011

Munícipes que possuem débito de tributos com a Prefeitura de Carapicuíba terão uma grande oportunidade para quitar suas dívidas.

O prefeito Sergio Ribeiro sancionou a lei 3.082, de 16/06/2011,  que cria o Programa de Parcelamento de Débitos Fiscais (PDF), que permite o pagamento de débitos tributários em até 60 vezes.

O programa beneficia contribuintes com débitos vencidos e já inscritos na dívida ativa. A dívida contraída com a Prefeitura será consolidada na ocasião em que o munícipe requerer o parcelamento. As parcelas não poderão ser inferiores a R$ 25,00 A lei não concede anistia de multas ou juros.

“É uma medida feita para dar aos inadimplentes uma alternativa mais flexível para o pagamento de seus tributos, ao mesmo tempo, eles contribuem com o desenvolvimento de Carapicuíba”, observa o Prefeito.

Débitos que podem ser parcelados: IPTU e ISS

Os interessados em parcelar débitos como IPTU (Imposto Territorial Urbano) ou ISS (Imposto Sobre Serviços), devem procurar a Secretaria Municipal de Receita e Renda, situada à rua Célio Meucci, 64, no Centro de Carapicuíba, das 8h às 17h, de segunda à sexta-feira, munidos de documentos pessoais e dos títulos em aberto. O telefone da Secretaria é: 4164-5490.

A adesão poderá ser feita até 31 de dezembro deste ano.


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