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Prefeitura sanciona lei para adoção de áreas verdes
Secretarias: GovernoData de Publicação: 23 de novembro de 2011
A partir deste mês, empresas, ONGs e pessoas físicas podem colaborar  para que as áreas públicas tenham urbanização, preservação e  conservação, em parceria com a Prefeitura de Carapicuíba.
O  prefeito Sergio Ribeiro sanciona, nesta sexta-feira, 18, decreto que  regulamenta a lei 2918/2009, sobre a adoção de praças públicas,  monumentos, áreas verdes e parques do município.
Para participar  do projeto, é necessária a assinatura de Termo de Cooperação entre a  Prefeitura e o Adotante, que deverá dar entrada, junto à Secretaria de  Governo, com a proposta de adoção de determinada área, apresentando  projeto de urbanização, construção de equipamentos esportivos,  conservação, limpeza e manutenção, preservação e utilização. Também  deverão ser instaladas luminárias, para que os espaços sejam utilizados  plenamente pela comunidade local.
A Secretaria de Obras  relacionou mais de 120 localidades, as quais passaram por melhorias,  através das Secretarias de Obras, Serviços Municipais (SSM) e Meio  Ambiente. A participação da comunidade e o envolvimento de empresas que  queiram promover práticas de responsabilidade social e sustentabilidade  resultarão em qualidade de vida e valorização das áreas públicas da  cidade.
O decreto apresenta três grupos de áreas distintos quanto  às dimensões, desde canteiros centrais, faixas de rios e jardins, até  quadras urbanas e parques com edificações destinados a atividades  culturais. Foram estabelecidos dois tipos de placas: Tipo 1, medindo  50cm x 150cm; e Tipo 2, medindo 70cm x 200cm.
Grupo 1 - Áreas com 100 a 1000 m2
Canteiros  centrais e faixas de rios e canais, com extensão mínima de 300 metros  lineares: Colocação de uma placa Tipo 1 a cada 200 metros
Jardins e refúgios: colocação de no máximo duas placas de adoção, sendo uma a cada 400 m2.
Exemplos:
1-  Alça de acesso à Av. Deputado Emílio Carlos – Centro (área pública,  possui paisagismo, canteiros e caminhos. Necessita de iluminação na  escadaria de acesso ao terminal de ônibus, implantar iluminação  decorativa).
2- Pequena ilha na Rua Rafard – Ariston (possui  árvores, calçamento e banco. Necessita de urbanização, revestimento,  troca de bancos, guias e iluminação).
Grupo 2 - Áreas com 1000 a 20.000 m2
Praças em geral: Colocação de uma placa Tipo 1 a cada 4 mil m2, com limite de quatro placas.
Exemplos:
1-  Praça São Pedro – Vila Sulamericana (Parcialmente urbanizada, possui  árvores, canteiros e iluminação. Necessita de novo posteamento com  luminárias decorativas, novos bancos e nova forração dos canteiros).
2-  Praça na Rua Los Angeles – Parque Flórida (Praça linear, com árvores ao  longo da rua. Necessita de urbanização, padronização dos caminos e  canteiros, iluminação decorativa).
3- Praça da Árvore – Cohab V  (área verde com quadra, canteiros e passeios. Possui iluminação.  Necessita de modernização e manutenção periódica).
Grupo 3 - Áreas com extensão acima de 20.000 m2.
Parques  com edificações destinadas a atividades culturais e/ou administrativas,  grandes pólos de atratividade: Colocação de uma placa Tipo 2 a cada 5  mil m2, com limite de oito placas.
Exemplos:
Parque do Planalto, Parque dos Paturis, Parque do Jandaia, Parque da Aldeia.
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