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Serviços

REFORMA TRIBUTÁRIA


Secretaria: Receita e Rendas

A Reforma Tributária representa uma transformação estrutural no modelo de arrecadação tributária do país. A Lei Complementar nº 214, de 16 de janeiro de 2025, institui um novo sistema ao substituir os tributos atuais por dois impostos sobre valor agregado (IVA):

  • CBS (Contribuição sobre Bens e Serviços), de competência federal;
  • IBS (Imposto sobre Bens e Serviços), que unifica o ICMS (estadual) e o ISS (municipal).

A implementação do novo modelo ocorrerá de forma gradual, entre os anos de 2026 e 2033. Durante esse período de transição, os tributos atuais e os novos impostos coexistirão, com ajustes progressivos nas alíquotas, até a migração completa para o novo sistema.

O cronograma de implantação pode ser visualizado na imagem abaixo:

Fonte: Serasa Experian (2025)

Diante desse novo cenário, a Secretaria Municipal de Receita e Rendas está atuando na adequação dos sistemas municipais, assegurando conformidade com a legislação vigente e continuidade na prestação dos serviços aos contribuintes.

A Nota Fiscal de Serviços eletrônica (NFS-e) dos contribuintes estabelecidos no município permanece sendo emitida por meio do emissor próprio da Prefeitura. Ressalta-se que, no momento da emissão, a NFS-e é transmitida automaticamente ao Portal Nacional, sem necessidade de procedimentos adicionais por parte do contribuinte.

Atualmente, o sistema municipal de NFS-e já contempla as seguintes funcionalidades relacionadas à Reforma Tributária:

  • Novo layout com campos específicos para IBS e CBS;
  • Cálculo automatizado do IBS e da CBS, utilizando as alíquotas definidas para o ano de testes;
  • Tela de emissão com seleção da NBS (Nomenclatura Brasileira de Serviços) de acordo com a atividade exercida pelo contribuinte;
  • Identificação da chave de acesso do Portal Nacional no arquivo da NFS-e emitida.

A Prefeitura de Carapicuíba segue acompanhando a evolução da Reforma Tributária e esclarece que este é um período de testes e adaptação.

Eventuais ajustes poderão ocorrer conforme regulamentações futuras.

Acessos rápidos:

Contato:

Dúvidas poderão ser esclarecidas pessoalmente na Secretaria de Receita e Rendas ou através dos contatos a seguir:

E-mail: [email protected]

Telefone: (11) 4164-5500 - Ramal 5629.


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