Serviços
Manejo Arbóreo
Secretaria: Meio Ambiente e Sustentabilidade
AUTORIZAÇÃO PARA MANEJO ARBÓREO EM CARAPICUÍBA
A realização de manejo arbóreo (corte, poda, transplante e plantio) em áreas públicas e em propriedades particulares requer autorização prévia da Secretaria de Meio Ambiente e Sustentabilidade.
COMO SOLICITAR CORTE E PODA DE ÁRVORES?
A solicitação para supressão, poda, transplante ou plantio de árvores em logradouros públicos e em propriedades particulares deve ser feita por meio do Facilita Digital.
Para solicitação em logradouros públicos:
- Acesse o sistema Facilita Digital.
- Realize seu cadastro.
- Selecione o tipo de processo "Sec. Municipal de Meio Ambiente e Sustentabilidade".
- Escolha a opção CORTE E PODA – ÁREA PÚBLICA.
Para solicitação em propriedades particulares:
Existem duas modalidades para a solicitação de manejo em árvores isoladas:
- Corte e poda – Simplificado (para até 5 exemplares).
- Corte e poda – Superior a 5 exemplares.
Abaixo, você encontra os detalhes de cada procedimento.
- Procedimento Simplificado para até 5 Exemplares Arbóreos
Para realizar o manejo de até cinco exemplares em área particular, o requerente deve anexar os seguintes documentos:
- Formulário específico;
- Documento de propriedade do imóvel (contrato de compra e venda registrado ou matrícula do imóvel).
- Cópia do espelho de IPTU.
- CPF e RG ou CNH do proprietário.
- Comprovante de residência (conta de água, luz, telefone).
- Procuração outorgada ao representante legal, com autorização para a assinatura do Termo de Compensação Ambiental (TCA).
- CPF e RG ou CNH do procurador.
- Carta de anuência do condomínio ou associação (se aplicável).
- Protocolo de abertura de processo administrativo para obras, se aplicável (ex: reformas, ampliação, construção).
- Fotos das árvores (mínimo de três, com ângulos distintos).
II. Procedimento para Solicitação de Manejo Acima de 5 Exemplares Arbóreos
Para manejar mais de cinco exemplares de árvores, os seguintes documentos são exigidos:
- Todos os documentos do procedimento simplificado.
- Planta planialtimétrica georreferenciada ou croqui com a geolocalização (UTM) e tabela completa das árvores a serem manejadas, contendo:
- Nome popular e científico.
- Diâmetro na altura do peito (DAP).
- Altura estimada e origem.
- Indicação do manejo e estado fitossanitário.
- Laudo técnico e memorial descritivo da vegetação, que inclui:
- Identificação das espécies.
- Análise fitossanitária e cálculo do volume lenhoso.
- Indicação de espécies ameaçadas de extinção.
- Registros fotográficos das árvores em diversos ângulos.
- Croqui das visadas das fotos.
- Proposta de compensação ambiental.
- Anotação de Responsabilidade Técnica (ART) do profissional habilitado.
- Declaração de responsabilidade.
- Carta de anuência do proprietário e documentos de titularidade, caso haja plantio compensatório ou transplante em área de terceiros.
ANÁLISE E DELIBERAÇÃO TÉCNICA
A documentação será analisada pela Secretaria de Meio Ambiente e Sustentabilidade (SMAS), com parecer técnico sobre a viabilidade da solicitação. Caso necessário, poderão ser solicitados documentos complementares.
IMPORTANTE:
- O manejo arbóreo só poderá ser realizado após autorização formal da Prefeitura.
- A execução de qualquer atividade sem a devida autorização ou em desacordo com o autorizado configura crime ambiental, sujeito a multa conforme a Lei Municipal nº 3590/19 e a Lei Federal nº 9605/98.