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Serviços

Manejo Arbóreo


Secretaria: Meio Ambiente e Sustentabilidade

AUTORIZAÇÃO PARA MANEJO ARBÓREO EM CARAPICUÍBA

A realização de manejo arbóreo (corte, poda, transplante e plantio) em áreas públicas e em propriedades particulares requer autorização prévia da Secretaria de Meio Ambiente e Sustentabilidade.

COMO SOLICITAR CORTE E PODA DE ÁRVORES?

A solicitação para supressão, poda, transplante ou plantio de árvores em logradouros públicos e em propriedades particulares deve ser feita por meio do Facilita Digital.

Para solicitação em logradouros públicos:

  1. Acesse o sistema Facilita Digital.
  2. Realize seu cadastro.
  3. Selecione o tipo de processo "Sec. Municipal de Meio Ambiente e Sustentabilidade".
  4. Escolha a opção CORTE E PODA – ÁREA PÚBLICA.

Para solicitação em propriedades particulares:

Existem duas modalidades para a solicitação de manejo em árvores isoladas:

  • Corte e poda – Simplificado (para até 5 exemplares).
  • Corte e poda – Superior a 5 exemplares.

Abaixo, você encontra os detalhes de cada procedimento.

  1. Procedimento Simplificado para até 5 Exemplares Arbóreos

Para realizar o manejo de até cinco exemplares em área particular, o requerente deve anexar os seguintes documentos:

  1. Formulário específico;
  2. Documento de propriedade do imóvel (contrato de compra e venda registrado ou matrícula do imóvel).
  3. Cópia do espelho de IPTU.
  4. CPF e RG ou CNH do proprietário.
  5. Comprovante de residência (conta de água, luz, telefone).
  6. Procuração outorgada ao representante legal, com autorização para a assinatura do Termo de Compensação Ambiental (TCA).
  7. CPF e RG ou CNH do procurador.
  8. Carta de anuência do condomínio ou associação (se aplicável).
  9. Protocolo de abertura de processo administrativo para obras, se aplicável (ex: reformas, ampliação, construção).
  10. Fotos das árvores (mínimo de três, com ângulos distintos).

     II. Procedimento para Solicitação de Manejo Acima de 5 Exemplares Arbóreos

Para manejar mais de cinco exemplares de árvores, os seguintes documentos são exigidos:

  1. Todos os documentos do procedimento simplificado.
  2. Planta planialtimétrica georreferenciada ou croqui com a geolocalização (UTM) e tabela completa das árvores a serem manejadas, contendo:
    • Nome popular e científico.
    • Diâmetro na altura do peito (DAP).
    • Altura estimada e origem.
    • Indicação do manejo e estado fitossanitário.
  3. Laudo técnico e memorial descritivo da vegetação, que inclui:
    • Identificação das espécies.
    • Análise fitossanitária e cálculo do volume lenhoso.
    • Indicação de espécies ameaçadas de extinção.
    • Registros fotográficos das árvores em diversos ângulos.
    • Croqui das visadas das fotos.
    • Proposta de compensação ambiental.
    • Anotação de Responsabilidade Técnica (ART) do profissional habilitado.
    • Declaração de responsabilidade.
  4. Carta de anuência do proprietário e documentos de titularidade, caso haja plantio compensatório ou transplante em área de terceiros.

ANÁLISE E DELIBERAÇÃO TÉCNICA

A documentação será analisada pela Secretaria de Meio Ambiente e Sustentabilidade (SMAS), com parecer técnico sobre a viabilidade da solicitação. Caso necessário, poderão ser solicitados documentos complementares.

IMPORTANTE:

  • O manejo arbóreo só poderá ser realizado após autorização formal da Prefeitura.
  • A execução de qualquer atividade sem a devida autorização ou em desacordo com o autorizado configura crime ambiental, sujeito a multa conforme a Lei Municipal nº 3590/19 e a Lei Federal nº 9605/98.

 

 


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