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Nova lei amplia a defesa pessoal feminina
Data de Publicação: 13 de agosto de 2026
Mulheres com 18 anos ou mais podem adquirir spray de pimenta para defesa pessoal, conforme prevê a Lei nº 15.474/2026. A novidade amplia o leque de elementos de defesa pessoal feminina. Para a compra do produto, é necessário apresentar documento oficial com foto, comprovante de residência e certidão de antecedentes criminais. A legislação estabelece que o uso do spray é permitido exclusivamente para defesa pessoal, em situações de agressão atual ou iminente, devendo ser interrompido assim que a ameaça cessar.
O novo recurso ganha destaque durante o Agosto Lilás, campanha de conscientização e combate à violência contra a mulher realizada ao longo do mês. A iniciativa reforça a importância da prevenção, do acolhimento às vítimas e da responsabilidade coletiva no enfrentamento à violência de gênero. É importante ressaltar que o spray de pimenta é um recurso de defesa pessoal e não substitui o acionamento das autoridades competentes em situações de risco ou violência.
Canais de apoio e denúncia
Em caso de violência contra a mulher, procure ajuda:
- Base Guardiã Maria da Penha: (11) 5220-9914
- Polícia Militar: 190
- Central de Atendimento à Mulher: 180
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